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miércoles, 30 de agosto de 2017

Obstaculização do apuramento provincial dos resultados eleitorais em Angola



                 UNIÃO NACIONAL PARA A INDEPENDÊNCIA TOTAL DE ANGOLA
                                                                U.N.I.T.A
                  Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Política


                                                          COMUNICADO

(Obstaculização do apuramento provincial dos resultados eleitorais)

O Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA torna público o seguinte:

1. No dia 25 de Agosto de 2017, a UNITA apresentou à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) uma reclamação pelo facto de terem sido produzidos e anunciados resultados provisórios fora do previsto na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro). O sistema de recepção de faxes não funcionou no Centro de Escrutínio Nacional em Talatona, Luanda, o que pôs em causa a credibilidade desses resultados provisórios.


2. Na sequência do requerimento remetido junto da CNE, no dia 28 de Agosto de 2017, a solicitar a cessação, por parte daquele órgão da administração eleitoral, da divulgação dos resultados provisórios, o procedimento parou, ficando a UNITA à espera que se procedesse ao apuramento provincial, nos termos exigidos por lei, que iria ditar resultados definitivos credíveis.

3. A UNITA continua a constatar, com bastante preocupação e desencanto, o facto de que a CNE, por via das suas Comissões Provinciais Eleitorais (CPEs), insiste e persiste na violação do estipulado na lei eleitoral. Recordamos que os artigos 126º, 127º e 128º da referida lei, exigem que o apuramento provincial se faça com base na totalidade das actas das operações emitidas em todas as mesas de voto, de cada Província. Aliás, sem a centralização dos resultados provinciais, nos termos do artigo 131º da referida lei, não pode haver resultados definitivos, imperativos para a distribuição de mandatos.

4. Apenas as CPEs de Cabinda, Uíge e Zaire respeitaram a lei, nesse capítulo, estando o procedimento agora em curso também nas províncias do Bié, Huila e Kuanza Sul. No Cunene, Namibe, Kuando Kubango, Huambo, Lunda Sul, Lunda Norte, Moxico e sobretudo Luanda, as Comissões Provinciais Eleitorais continuam a trilhar os caminhos da violação da lei, em obediência a ordens obscuras, com a clara intenção de impor um outro resultado para que, com base nele, se configurem as actas previstas no artigo 130.º da Lei 36/11 de 21 de Dezembro.

5. Em face de tal procedimento, a UNITA apresentou já mais de uma dezena de reclamações, nos dias 26 e 27 de Agosto do corrente ano, augurando que se cumpra com a lei.

6. Deste modo, a UNITA informa à opinião pública nacional e internacional que, findo o prazo legal e a persistir a vontade de violar a lei, será interposta junto do Tribunal Constitucional a competente acção judicial com o objectivo de se obrigar as CPEs incumpridoras a pautarem a sua acção ao que a lei prescreve.

Luanda, 29 de Agosto de 2017

O Secretariado Executivo do Comité Permanente
da Comissão Política da UNITA