UNIÃO
NACIONAL PARA A INDEPENDÊNCIA TOTAL DE ANGOLA U.N.I.T.A Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Política
COMUNICADO
(Obstaculização do apuramento provincial dos resultados eleitorais)
O Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA
torna público o seguinte:
1. No dia 25 de Agosto de 2017, a UNITA apresentou à Comissão Nacional
Eleitoral (CNE) uma reclamação pelo facto de terem sido produzidos e
anunciados resultados provisórios fora do previsto na Lei Orgânica sobre as
Eleições Gerais (Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro). O sistema de recepção de
faxes não funcionou no Centro de Escrutínio Nacional em Talatona, Luanda, o
que pôs em causa a credibilidade desses resultados provisórios.
2. Na sequência do requerimento remetido junto da CNE, no dia 28 de Agosto de
2017, a solicitar a cessação, por parte daquele órgão da administração
eleitoral, da divulgação dos resultados provisórios, o procedimento parou,
ficando a UNITA à espera que se procedesse ao apuramento provincial, nos
termos exigidos por lei, que iria ditar resultados definitivos credíveis.
3. A UNITA continua a constatar, com bastante preocupação e desencanto, o
facto de que a CNE, por via das suas Comissões Provinciais Eleitorais (CPEs),
insiste e persiste na violação do estipulado na lei eleitoral. Recordamos que
os artigos 126º, 127º e 128º da referida lei, exigem que o apuramento
provincial se faça com base na totalidade das actas das operações emitidas em
todas as mesas de voto, de cada Província. Aliás, sem a centralização dos
resultados provinciais, nos termos do artigo 131º da referida lei, não pode
haver resultados definitivos, imperativos para a distribuição de mandatos.
4. Apenas as CPEs de Cabinda, Uíge e Zaire respeitaram a lei, nesse capítulo,
estando o procedimento agora em curso também nas províncias do Bié, Huila e
Kuanza Sul. No Cunene, Namibe, Kuando Kubango, Huambo, Lunda Sul, Lunda
Norte, Moxico e sobretudo Luanda, as Comissões Provinciais Eleitorais
continuam a trilhar os caminhos da violação da lei, em obediência a ordens
obscuras, com a clara intenção de impor um outro resultado para que, com base
nele, se configurem as actas previstas no artigo 130.º da Lei 36/11 de 21 de
Dezembro.
5. Em face de tal procedimento, a UNITA apresentou já mais de uma dezena de
reclamações, nos dias 26 e 27 de Agosto do corrente ano, augurando que se
cumpra com a lei.
6. Deste modo, a UNITA informa à opinião pública nacional e internacional
que, findo o prazo legal e a persistir a vontade de violar a lei, será
interposta junto do Tribunal Constitucional a competente acção judicial com o
objectivo de se obrigar as CPEs incumpridoras a pautarem a sua acção ao que a
lei prescreve.
Luanda, 29 de Agosto de 2017
O Secretariado Executivo do Comité Permanente
da Comissão Política da UNITA |
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